Advogados e sociedades de advogados podem criar páginas no Facebook, desde que contenha identificação do profissional e respeitadas as normas que regem a publicidade dos advogados em geral, de acordo com a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 597ª sessão, realizada em 22/09.
Segundo a emenda aprovada, respeitados os ditames do provimento 94/2000, e os artigos 39 a 47 do novo Código e de Ética e Disciplina da OAB, os qual dispõem sobre a publicidade na advocacia, não há impedimento ético para a criação de páginas com oferecimento de serviços jurídicos na rede social.
No entanto, a publicidade não pode visar a captação de clientes e não deve ter um viés mercadológico. A divulgação de valores dos serviços, também, fica expressamente vedada.
Confira a ementa na íntegra.
Escrito por Camila Kadowaki
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