O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento.

Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente.

Isso no e-commerce pode gerar alguns transtornos, pois o número de pessoas que acabam emitindo o boleto e desistem da compra simplesmente não efetuando o pagamento do mesmo é muito grande, na emissão de boleto sem registro isso é facilmente resolvido o boleto é automaticamente cancelado, o produto volta para o estoque, o cliente continua sendo cliente e a loja tenta uma nova abordagem para tentar vender o produto. Com a desistência da compra, a loja não tem nenhum custo relacionado a emissão do boleto pois o mesmo foi emitido sem registro. A loja só pagaria pelo boleto caso o cliente realmente efetivasse o pagamento do mesmo.

Já com o registro, todo boleto emitido teria uma taxa de conveniência para ser cobrada. Então, todos os compradores que desistirem da compra e não pagarem o boleto, teriam que ser protestados, dentro dos parâmetros legais da emissão de boletos por cobrança registrada.

É fato que as lojas virtuais precisam pensar, analisar e planejar em como mudar o comportamento dos consumidores, fazendo com que  o Cartão de Crédito, Cartão de Débito e intermediadores de pagamento como o Pagseguro, Paypal, Bcash, Mercado Pago entre outros sejam mais utilizados.

No entanto, esperamos que os órgãos responsáveis tomem alguma atitude que colabore com o e-commerce.

 

 

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Jéssica M. Nabas